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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

ABERTURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ABERTURA
Processo INPI
825494567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120015617 (09/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Bar e Restaurante Jardim da Penha Ltda-ME Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120015496.

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Sobre a marca

Titular
Bar e Restaurante Jardim da Penha Ltda-ME
39.332.770/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2314PetiçãoEsta publicação12/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1894Sobrestamento24/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ABERTURA, Petição na RPI nº 2314 | TrademarkIQ