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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

BS FRANQUIAS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BS FRANQUIAS
Processo INPI
821766937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA
02.995.038/0001-77
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430Despacho anulado01/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2314ExtinçãoEsta publicação12/05/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2099Petição29/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1717Deferimento02/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BS FRANQUIAS, Extinção na RPI nº 2314 | TrademarkIQ