(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

TUNICO GALILEU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

TUNICO GALILEU
Processo INPI
821423398
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130174825 (09/09/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: M2 Ltda Procurador: Roberta Adriana Martinez França Detalhes do despacho:Foi observado pelo INPI, corretamente, o inciso I do art. 142 da LPI. Não foram constatadas petições de pedido de devolução de prazo.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M2 LTDA.
04.050.711/0001-21
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2314PetiçãoEsta publicação12/05/2015

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2218Extinção09/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1649Registro13/08/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1630Deferimento02/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.