Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
Processo nº 909193720
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Quitanda Barra Norte Ltda EPP
- 02.394.578/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2313ArquivamentoEsta publicação05/05/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento