Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
Processo nº 909037183
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SULMISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 21.204.573/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2313ArquivamentoEsta publicação05/05/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal