Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
Processo nº 908985339
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO NEW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
- 03.988.597/0001-12
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2313ArquivamentoEsta publicação05/05/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal