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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

PharNutri Valorizando a Vida

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
905129016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar para marca de produto. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade (parágrafo segundo do art. 128 da Lei nº 9.279/96), e reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da Lei nº 9.279/96), conforme o modelo presente no anexo da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013 que está disponível no Portal INPI (Legislação/Demais Normativos).

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Sobre a marca

Titular
PHARNUTRI MANIPULAÇÃO E SUPRIMENTOS DE NUTRIÇÃO LTDA
14.577.949/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2325Arquivamento28/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.