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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

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Processo INPI
905053737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEVEL 3 COMMUNICATIONS, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.