BOOM JUICES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826621198 (MEGA BOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros para eventual recurso, a identificação do pedido de registro 826961665, pendente e considerado igualmente colidente com o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- DGB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 16.417.647/0001-53
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.