VARANDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821251694 (VARANDAS SHOPPING), Processo 903597330 (VARANDAS DA PRAIA), Processo 904516601 (VARANDAS DO POTENGI) e Processo 904519392 (VARANDAS PARA O POTENGI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VARANDAS IMÓVEIS S/S LTDA
- 53.023.131/0001-50
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.