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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ILLUMINARE ENGENHARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
905044304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J C J DE OLIVEIRA E CIA LTDA
10.823.121/0001-97
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2338Arquivamento27/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2191Exigência02/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).