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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

CACHAÇA DE JAMBU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905041062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA RETIRAR O TERMO "CACHAÇA", DA MARCA REIVINDICADA, PROSSEGUINDO COM O PEDIDO DE REGISTRO, SEM ALTERAR AS CARACTERÍSITCAS PRINCIPAIS DO SINAL REQUERIDO ORIGINALMENTE. SERÁ OBSERVADA, CONTUDO, A DISPONIBILIDADE, LICEIDADE E DISTINTIVIDADE DO SINAL SUBSISTENTE. EM CASO POSITIVO, REPRESENTE NOVO ELEMENTO FIGURATIVO COM A EXCLUSÃO DO TERMO SUPRA.

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Sobre a marca

Titular
L M PORTO Nº 928
00.689.956/0001-42
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2326Arquivamento04/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.