Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
FUSION ASSESSORIA E TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUSION ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA EPP
- 12.664.127/0001-94
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.