Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
SUSPIROS DO AGRESTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GERLANE DE FATIMA DELIRA CARNEIRO
- 09.199.226/0001-38
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.