Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
PRODUCERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "etc" e substituído o asterisco por "[incluídos na classe]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.