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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905030664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Elemento nominativo da marca alterado conforme etiqueta apresentada.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDA OLIVEIRA DE MEDEIROS
13.263.039/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2192Exigência08/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).