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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

CACHAÇA MATUABA AVURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA MATUABA AVURA
Processo INPI
905022629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. E. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2327Arquivamento11/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.