Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
JR OCEÂNICA CONSTRUTORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração devidamente datada.
Sobre a marca
- Titular
- J.R. DE ALMEIDA FILHO PROJETOS E CONSTRUÇÕES
- 12.427.887/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.