Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove que o titular do pedido de registro desenvolve, desde a data do depósito da marca, atividades compatíveis com a especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GIORDANO RAMALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 16.382.458/0001-92
- Procurador ou escritório
- LEAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.