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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

Dr. HIGIENE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Dr. HIGIENE
Processo INPI
905008782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente , enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços/produtos visados.

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Sobre a marca

Titular
F. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.