Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
ESTADO DE MINAS O GRANDE JORNAL DOS MINEIROS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SA ESTADO DE MINAS
- 17.247.933/0001-80
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.