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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

MAGUILA GORILA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

MAGUILA GORILA
Processo INPI
904993280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
VIA EURO CALÇADOS LTDA
86.599.206/0001-03
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2325Arquivamento28/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.