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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

Processo nº 904988511

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
904988511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
4 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.