Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
BRASIL LED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRASIL LED
- Processo INPI
- 904984664
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL LED INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E LUMINÁRIAS LTDA.
- 11.493.858/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.