Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
SOCIEDADE DO CHOPP - DESDE 2008
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de serviços itens não pertencentes à classe reivindicada. Retirada da especificação o termo "tais como" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido.
Sobre a marca
- Titular
- Y.R. COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. - ME
- 11.029.067/0001-75
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.