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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

SOCIEDADE DO CHOPP - DESDE 2008

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904966100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação de serviços itens não pertencentes à classe reivindicada. Retirada da especificação o termo "tais como" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido.

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Sobre a marca

Titular
Y.R. COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. - ME
11.029.067/0001-75
Procurador ou escritório
MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2331Arquivamento08/09/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.