Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
FARBEN BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARBEN BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ME
- 15.554.331/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.