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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900696834 (ESSENCIAL MB), Processo 901854409 (ESSENCIAL MB) e Processo 902180584 (ESSENCIAL MB MAKE UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 22.043.780/0001-90
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.