FARMÁCIA SUPER POPULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
20Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.