Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
Central Elevadores
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE ELEVADORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
- 13.570.096/0001-75
- Procurador ou escritório
- S. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.