Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
V10.NET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. V. K. - PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
- 15.284.090/0001-67
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.