Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
STERILINE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OMRON HEALTHCARE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
- 10.345.462/0005-28
- Procurador ou escritório
- CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.