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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

DAVENE LA FRUTA MANDARINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904859592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.