Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
COZINHA NATURAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração datada à data do depósito.
Sobre a marca
- Titular
- COZINHA NATURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA-ME
- 03.600.181/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.