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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

DOCE DE MENINA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904726460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DANIELLA DA SILVA RABELO
14.857.059/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2309Deferimento07/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).