Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
MARIA SERELEPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CECILIA MARTINS DOS SANTOS
- 12.669.930/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.