GAYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812879970 (ART GAIA), Processo 819350966 (GAIA-ARTE EM TAPETES), Processo 828193754 (Think GAIA), Processo 819350923 (GAIA-ARTE EM TAPETES) e Processo 812848608 (ART GAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903259540, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DICAN BRINQUEDOS LIMITADA
- 05.761.373/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.