Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
KEROFESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em republicação ao deferimento do pedido publicado na RPI 2300 de 03/02/2015, para retificação da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIA GOMES DA SILVA FILHA - FESTA - ME
- 09.255.552/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.