UBR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824229126 (UBR UNIVERSIDADE BRASIL), Processo 824383010 (UBR UNIVERSIDADE BRASILEIRA RENOVADA) e Processo 824217748 (UBR UNIVERSIDADE BRASILEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Sociedade Administadora e Gestão Patrimonial Ltda
- 06.120.096/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.