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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
904623246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TULIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
04.851.491/0001-35
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2299Exigência27/01/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).