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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

Etanol da Amazônia

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
904622479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2313ArquivamentoEsta publicação05/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2299Exigência27/01/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.