Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
ESTÁDIO MORUMBI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para registro de nome civil como marca faz-se necessária autorização expressa do titular do direito de personalidade ou, quando se tratar de pessoa falecida, dos seus herdeiros e sucessores, nos moldes do inciso XV do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial e do artigo 1.829 do Código Civil. Desta forma, apresente autorização expressa do respectivo titular do direito para este fim.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
- 60.517.984/0001-04
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.