(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

PRINOVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PRINOVA
Processo INPI
904595870
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens ?comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralheria?, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150023443).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRINOVA GROUP LLC
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2299Exigência27/01/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.