Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
PRINOVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens ?comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralheria?, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150023443).
Sobre a marca
- Titular
- PRINOVA GROUP LLC
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.