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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ESTÁDIO MORUMBI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904593568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para registro de nome civil como marca faz-se necessária autorização expressa do titular do direito de personalidade ou, quando se tratar de pessoa falecida, dos seus herdeiros e sucessores, nos moldes do inciso XV do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial e do artigo 1.829 do Código Civil. Desta forma, apresente autorização expressa do respectivo titular do direito para este fim.

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
60.517.984/0001-04
Data de depósito
9 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Renovação26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2299Exigência27/01/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.