Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO ESTADO DE GOIÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO ESTADO DE GOIÁS.
- 01.408.624/0001-05
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 5 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.