TURBOFORTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904499332
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817809996 (ISF TURBO), Processo 822306662 (TURBO), Processo 828451052 (SERRANA TURBO), Processo 827385960 (TURBO EXTRA MT) e Processo 828451060 (SERRANA TURBO EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 900133600, 904219208 e 904209245, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TURBOSOLO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 07.495.411/0001-44
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.