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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

INSTITUTO AVALON Terapias Naturais

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904430154
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação solicitada, tendo em vista o requerente tratar-se de pessoa física.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120090250 (15/06/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SERG RIOS ALVES Detalhes do despacho:Alteração da marca: impossibilidade jurídica. Parecer Proc Nº 348/04.

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2326Arquivamento04/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).