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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

FIREPRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
904351769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CELANOVA LIMITED
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.