ABSOLUTA CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901303526 (ABSOLUTE ASSESSORIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 904010953, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ABSOLUTA SERVIÇOS DE DIGITAÇÕES E CONTABILIDADE LTDA. ME
- 09.268.140/0001-10
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.