Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
TRANSPRINT TRANSPORTANDO E IMPRESSIONANDO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPRINT- TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
- 10.849.477/0001-08
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2313ArquivamentoEsta publicação05/05/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.