Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
AST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS ASTECA LTDA
- 56.010.739/0001-39
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.