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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

AST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

AST
Processo INPI
904006760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS ASTECA LTDA
56.010.739/0001-39
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2330Arquivamento01/09/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.